FAQ - Negativação

A negativação é o serviço de inclusão do pagador que possui dívida vencida e não paga, junto ao Serasa. O protesto é o ato público formal que ocorre quando um título não é pago. Em outras palavras, a negativação é o envio das informações de não pagamento para o Serasa, deixando o cliente negativado, enquanto o protesto é o envio dessas mesmas informações para o cartório.

Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 (cinco) dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa. A empresa também precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada.

Todas as dívidas têm um prazo determinado para prescrever. Após os 5 anos, as dívidas não podem aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como a Serasa.

– Dívida vencida em comércio local;

– Falta de pagamento de boletos;

– Emissão de cheque sem fundo;

– Dívida bancária de diversas naturezas (como por exemplo faturas de cartão de crédito não pagas no prazo);

Procure a empresa ou a instituição financeira que incluiu seu nome no cadastro Serasa Experian. Essa informação está na carta que você recebeu. Após o pagamento da dívida, a empresa ou o banco solicitará a exclusão do seu nome da base de dados da Serasa Experian.

Solicite a revisão pelos Correios através uma carta assinada e com firma reconhecida para a Serasa, junto com cópias autenticadas do CPF e do RG, cópia simples do relatório de consulta (em que foi identificada a informação divergente) e de um documento que comprove a necessidade de revisão.

Sim. O sistema realiza semanalmente de forma automática a cobrança dos títulos negativados através de carta, e-mail, SMS e WhatsApp

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